Extratos do CATECISMO DO ELEITOR CATÓLICO



PE. EDMUNDO H. DREHER, S. j.

34. Como poderá o eleitor saber se o candidato é bem qualificado?

O eleitor poderá saber se o candidato é bem qualificado para o cargo eletivo a que aspira informando-se com o devido cuidado e cautela.

Na coleta de informações que o eleitor prudente fará acerca de um candidato, basta um cuidado moral, porquanto é impossível um cuidado absoluto. Também não é preciso, nem é possível, averiguar qual dos candidatos seria o mais bem qualificado de todos. Basta tão somente averiguar com atenção e cuidado morais que o candidato tem as qualidades requeridas para exercer com proficiência o cargo político em pauta.

35. Que qualidades devem ter os candidatos elegíveis por um eleitor católico?

Os candidatos elegíveis por um eleitor católico devem ter 4 qualidades básicas:

a) honestidade;

b) competência;

c) dinamismo;

d) respeito, ou ao menos não hostilidade para com a Igreja.

Se o candidato não for honesto, fará do cargo um meio de enriquecimento pessoal; se não for competente, prejudicará o Estado por não saber como administrar; se não for dinâmico, perecerá o bem público por falta de cuidados; se for inimigo da Igreja, atrairá sobre si e seus eleitores a maldição do Céu. 

Embora sejam importantes todas estas qualidades, tornando o candidato tanto mais indicado à preferência eleitoral quanto mais pronunciadas forem, não obstante, a mais importante de todas é a honestidade, porquanto o candidato honesto, se eleito, cercar-se-á de elementos competentes, caso lhe falte a competência necessária; se honesto não poderá desleixar os bens públicos; se honesto, não poderá abalançar-se a prejudicar a Igreja que só prega ajustiça e a honestidade.

39. Poderá um católico votar num candidato não católico?

Sim, um eleitor católico poderá votar num candidato não católico, contanto que o candidato não católico tenha as 4 qualidades básicas requeridas, como ficou exposto na questão número 35.

Há candidatos que se dizem católicos e o são, porque foram batizados na Igreja Católica, de fato; porém, não vivem como católicos e sim como pagãos, ou pior ainda. Ao passo que há candidatos de outros credos que são gente de bem, vivem honestamente e são incapazes de trair os direitos humanos fundamentais.

40. Como pode pecar um eleitor católico com relação ao dever de voto?

Um eleitor católico pode pecar de três maneiras com relação ao dever de voto a saber:

a)deixando de votar, quando devia e podia votar; 

b)votando em branco sem razão plausível; 

c)votando mal.

Votar em branco sem razão plausível, ou deixar de votar sem estar-se escusado, são faltas equivalentes. Deixar de votar por preguiça ou comodismo ou deixar de votar, porque por preguiça ou comodismo não se providenciou em tempo a carteira de eleitor, também vem a ser a mesma coisa.

41. Quando é que um eleitor católico é obrigado em consciência a votar?

Um eleitor católico é obrigado em consciência a votar, quando estiver em jogo o bem da religião ou da pátria. 

Este dever é imposto pela justiça legal, pois cada cidadão tem O dever de contribuir com o seu quinhão para o bem comum, como manda a justiça legal. E neste caso o quinhão vem a ser o voto.

42. Haverá também obrigação em consciência de votar bem?

Sim, existe sempre a obrigação em consciência de votar bem.

Todo o cidadão honesto é obrigado em consciência a votar bem, isto é, em candidatos capazes, porque o Estado tem o direito dever governado por homens idôneos, e não por ineptos. Entretanto, não há o dever de votar nos melhores, porque não está prescrito que um candidato deva ser ótimo, e sim que seja bom. Bom é o que tem as qualidades enumeradas sob o número 35. Ótimo o que as tivesse em grau eminente.

43. Que é votar mal?

Votar mal é votar num candidato que, na opinião do eleitor, não apresenta as 4 qualidades básicas arroladas sob o número 35.

Isto acontece toda a vez que alguém se convence que certo candidato tem as qualidades exigidas, mas, por motivos inconfessáveis, vota num outro que as não tem.

44. Em que condições haverá pecado grave em matéria de voto?

Em matéria de voto haverá pecado grave, se o eleitor:

a) devia votar, isto é, se era legítimo eleitor;

b) podia votar, isto é, se não estava legitimamente escusado de votar;

c) previa, ao menos vagamente, os males graves que adviriam para a Igreja ou para o Estado, da administração do candidato em quem votou.

45. Que pecado comete o eleitor católico que não cumpre o seu dever de voto?

O eleitor católico que não cumpre o seu dever de voto pode cometer um pecado leve ou grave, segundo as circunstâncias.

O pecado recairá sobre a consciência do marido que, por motivos não justificados, não providenciou em tempo a carteira eleitoral de sua esposa, ou talvez mesmo tenha chegado ao absurdo de, sob ameaças, proibir-lhe o exercício do voto.

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